Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.895, DE 16 DE MAIO DE 2024

 

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS NºS 675 DE 31 DE JULHO DE 1990 E 1.189 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE TRATAM DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado o número de vagas para o cargo de Contador de que trata o Anexo I constante da Lei nº 675, de 31 de julho 1990 e tabela do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.189, de 30 de novembro de 2006, conforme tabela abaixo:

 

ITEM

CARGO

QUANT. DE VAGAS FIXADAS

NÍVEL

PADRÃO

VENCIMENTO BASE

01

Contador

07

VII

A

R$ 2.117,02

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 16 de maio de 2024.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.