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LEI Nº 1.890, de 09 de fevereiro de 2024

 

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS BÁSICOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DOS SUBSÍDIOS DE QUE TRATA O § 4° DO ART. 39 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NOS TERMOS DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE 1988 E DO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica concedida a título de Revisão Geral Anual dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais e dos subsídios de que trata o §° do art. 39 da Magna Carta, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, de 1988, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), retroativo a 1° de janeiro de 2024, tendo por base o valor dos vencimentos e subsídios vigentes no mês de janeiro de 2024.

 

§ 1° As parcelas retroativas terão natureza jurídica indenizatória.

 

§ 2º A Revisão Geral Anual de que trata o caput desde artigo é concedida para todos os servidores da Administração Direta e Indireta, ativos, inativos, pensionistas, membros do Conselho Tutelar, estagiários contratados através de processo seletivo, Prefeito e Vice-Prefeito e todas as categorias de servidores do Poder Legislativo, inclusive Vereadores.

 

Art. 2° A revisão geral anual a que se refere o artigo anterior não é cumulativa frente a reajustes de servidores das áreas da saúde e da educação concedidos de acordo com a legislação específica.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 09 de fevereiro de 2024.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.