O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedida a título de Revisão Geral Anual dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais e dos subsídios de que trata o §° do art. 39 da Magna Carta, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, de 1988, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), retroativo a 1° de janeiro de 2024, tendo por base o valor dos vencimentos e subsídios vigentes no mês de janeiro de 2024.
§ 1° As parcelas retroativas terão natureza jurídica indenizatória.
§ 2º A Revisão Geral Anual de que trata o caput desde artigo é concedida para todos os servidores da Administração Direta e Indireta, ativos, inativos, pensionistas, membros do Conselho Tutelar, estagiários contratados através de processo seletivo, Prefeito e Vice-Prefeito e todas as categorias de servidores do Poder Legislativo, inclusive Vereadores.
Art. 2° A revisão geral anual a que se refere o artigo anterior não é cumulativa frente a reajustes de servidores das áreas da saúde e da educação concedidos de acordo com a legislação específica.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 09 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.