O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria entre o Município e a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, através do Termo de Fomento com fulcro na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Decreto Municipal nº 327, de 10 de dezembro de 2019 e Lei Municipal n° 1.434, de 28 de dezembro de 2012, para repasse de recursos no montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), com objetivo de unir e apoiar as Associações de Agricultores Familiares e demais agricultores do Município de Santa Leopoldina, bem como, manter o funcionamento da instituição.
Parágrafo único. Os Recursos serão repassados em 12 (doze) parcelas mensais, sendo que a primeira parcela será repassada no mês de janeiro do exercício do ano de 2024 e as demais parcelas até o quinto dia útil de cada mês, durante a vigência do Termo de Fomento.
Art. 2° As despesas de manutenção da FEAFS, referente ao mês de janeiro de 2024 proposto no Plano de Trabalho, poderão ser custeadas com recursos autorizados por esta Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação Orçamentária da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente deste município.
Art. 4° Aplica-se ao prazo de vigência do Termo de Fomento as disposições contidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 com suas alterações posteriores, vigorando pelo prazo de 12 (doze) meses e cabendo-lhe a execução de suas despesas financeiras nesse período, podendo ser prorrogado nos termos da referida Lei.
Art. 5° Fica a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA – FEAFS obrigada a apresentar ao Município a prestação de contas mensais do repasse financeiro efetuado, devendo ser analisada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, pela Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento, bem como pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 25 de janeiro de 2024.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.