O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, o dia 6 de dezembro, como Dia Municipal da Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres no Município de Santa Leopoldina/ES.
Art. 2º O Dia Municipal da Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres têm como objetivos ampliar a reflexão, o diálogo, a conscientização e o combate da violência contra a mulher.
Art. 3º Fica autorizado o município promover campanhas de combate e prevenção de violências contra as mulheres, direcionadas aos homens, podendo firmar parcerias com outros órgãos e entidades.
Art. 4º O Poder Público Municipal, no âmbito de sua competência, assegurará os meios eficazes que visem coibir a prática de violência contra a mulher ou qualquer outra forma de preconceito e discriminação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 26 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.