LEI Nº 1.887, de 26 de dezembro de 2023

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO, O "DIA MUNICIPAL DE MOBILIZAÇÃO DOS HOMENS PELO FIM DA VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES" NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, o dia 6 de dezembro, como Dia Municipal da Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres no Município de Santa Leopoldina/ES.

 

Art. 2º O Dia Municipal da Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres têm como objetivos ampliar a reflexão, o diálogo, a conscientização e o combate da violência contra a mulher.

 

Art. 3º Fica autorizado o município promover campanhas de combate e prevenção de violências contra as mulheres, direcionadas aos homens, podendo firmar parcerias com outros órgãos e entidades.

 

Art. 4º O Poder Público Municipal, no âmbito de sua competência, assegurará os meios eficazes que visem coibir a prática de violência contra a mulher ou qualquer outra forma de preconceito e discriminação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 26 de dezembro de 2023.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.