O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei Municipal nº 1.429, de 13 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Revoga-se o Parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº 1.429, de 13 de dezembro de 2012.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.01.2024.
Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 29 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.