LEI Nº 1.881, de 29 de novembro de 2023

 

ALTERA OS ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO E ART. 7º DA LEI 1.429/2012 QUE DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ALTERAÇÃO DA ALÍQUOTA PATRONAL PARA 22% A PARTIR DE 01/01/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 7º da Lei Municipal nº 1.429, de 13 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º A alíquota de contribuição do Município e de suas autarquias e fundações corresponderão a 22% (vinte e dois por cento) da totalidade da remuneração de contribuição dos segurados em atividade... "(NR)

 

Art. 2º Revoga-se o Parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº 1.429, de 13 de dezembro de 2012.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.01.2024.

 

Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 29 de novembro de 2023.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.