O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Santa Leopoldina o Festival das Etnias, com o objetivo de realizar anualmente, no mês de outubro, um evento popular, com programações que enaltecem a valorização e o resgate da História, da Cultura e da diversidade de Etnias que deram origem ao Município, voltadas para a Divulgação e Promoção Turística.
Parágrafo Único. O Evento que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º O Poder Público Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, será responsável pela organização e realização do evento, podendo buscar parcerias com Entidades Públicas e Privadas, e principalmente o Setor Educacional, dentre outros Órgãos inerentes ao Desenvolvimento da Cultura.
Art. 3º A programação do Festival das Etnias visará ainda apresentar a diversidade Cultural do Município, democratizar as expressões tradicionais, artísticas, religiosas, difundir valores éticos e morais, incentivando a capacidade de autoexpressão, reforçando a autoestima e promovendo o exercício da cidadania, além de proporcionar ao Município de Santa Leopoldina um evento de convivência familiar de integração de pais, filhos, crianças, adolescentes, jovens, idosos e a comunidade em geral.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, além de recursos oriundos de parcerias, convênios, emendas, transferências e patrocínios.
Art. 5º Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei por Decreto.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 14 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.