LEI Nº 1.877, de 07 de novembro de 2023

 

AUTORIZA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR O PAGAMENTO RETROATIVO REFERENTE AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a diferença apurada entre a remuneração recebida e o piso salarial profissional nacional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias, instituído pela Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018.

 

§ 1º O período apurado para pagamento da diferença é de janeiro de 2019 a abril de 2022.

 

§ 2º O valor apurado será pago aos profissionais em no máximo 10 (dez) parcelas, de acordo com disponibilidade financeira.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal em execução, advindas da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 07 de novembro de 2023.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.