LEI Nº 1.876, de 07 de novembro de 2023

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial no Orçamento de 2023 do Fundo Municipal de Saúde de Santa Leopoldina, conforme inciso II, do art. 41 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, nas seguintes dotações:

 

Órgão: 010000 - Secretaria Municipal de Saúde

 

Unid. Orçamentária: 010002 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 1169 - Atenção Primária de Saúde

Projeto/Atividade: 2.138 - Manutenção dos Serviços, Ações e Projetos de Prevenção, Promoção e Reabilitação de Atenção Primária

 

FICHA

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR

139

31901600000 – Outras Despesas Variáveis Pessoal - Civil

160500000000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para os profissionais da enfermagem.

R$ 48.966,96

 

Órgão: 010000 - Secretaria Municipal de Saúde

 

Unid. Orçamentária: 010002 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 1169 - Atenção Primária de Saúde

Projeto/Atividade: 2.139 - Manutenção das Atividades do Programa de Estratégia Saúde da Família – ESF

 

FICHA

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR

140

31901600000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

160500000000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para os profissionais da enfermagem.

R$ 87.261,04

 

Órgão: 010000 - Secretaria Municipal de Saúde

 

Unid. Orçamentária: 010002 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 1169 - Atenção Primária de Saúde

Projeto/Atividade: 2.140 - Manutenção das Atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde – ACS

 

FICHA

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR

141

31909200000 - Despesas de Exercícios Anteriores

150000150000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

R$ 1.000,00

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 137.228,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são oriundos das seguintes fontes:

 

I - Através da tendência do excesso de arrecadação na fonte de recursos 160500000000 - Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para os profissionais da enfermagem, (receita e fonte de recursos não previstos) no valor estimado de R$ 136.228,00 (cento e trinta e seis mil, duzentos e vinte e oito reais);

 

II - Através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais):

 

Órgão: 010000 - Secretaria Municipal de Saúde

 

Unid. Orçamentária: 010002 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 301 - Atenção Básica

Programa: 1169 - Atenção Primária de Saúde

Projeto/Atividade: 2.140 - Manutenção das Atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde – ACS

 

FICHA

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR

83

33904700000 - Obrigações Tributárias e Contributivas

150000150000 - Receita de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde

R$ 1.000,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei, pela anulação da dotação orçamentária menciona e de acordo com a apuração do excesso da arrecadação.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar na peça orçamentária vigente e no Plano Anual de Investimentos o número das fichas e dos elementos de despesa e das fontes de recursos necessários a implementação desta lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 07 de novembro de 2023.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.