O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo I, que trata das Metas e Prioridades, constante da Lei Municipal nº 1.822, de 25 de novembro de 2022, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2023, passa a ser acrescido da meta e prioridade, conforme abaixo:
Órgão: 010000 - Secretaria Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.138 - Manutenção dos Serviços, Ações e Projetos de Prevenção, Promoção e Reabilitação de Atenção Primária
- Pagamento do repasse da assistência financeira complementar da União aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliar de enfermagem.
Projeto/Atividade: 2.139 - Manutenção das Atividades do Programa de Estratégia Saúde da Família - ESF
- Pagamento do repasse da assistência financeira complementar da União aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliar de enfermagem
Projeto/Atividade: 2.140 - Manutenção das Atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde - ACS
- Pagamento da diferença do piso dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 07 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.