LEI Nº 1.875, de 07 de novembro de 2023

 

INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.822, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O anexo I, que trata das Metas e Prioridades, constante da Lei Municipal nº 1.822, de 25 de novembro de 2022, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2023, passa a ser acrescido da meta e prioridade, conforme abaixo:

 

Órgão: 010000 - Secretaria Municipal de Saúde

 

Projeto/Atividade: 2.138 - Manutenção dos Serviços, Ações e Projetos de Prevenção, Promoção e Reabilitação de Atenção Primária

- Pagamento do repasse da assistência financeira complementar da União aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliar de enfermagem.

Projeto/Atividade: 2.139 - Manutenção das Atividades do Programa de Estratégia Saúde da Família - ESF

- Pagamento do repasse da assistência financeira complementar da União aos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliar de enfermagem

Projeto/Atividade: 2.140 - Manutenção das Atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde - ACS

- Pagamento da diferença do piso dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 07 de novembro de 2023.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.