O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1.768, de 13 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025, passa a ser acrescido do seguinte Elemento de Despesa, nos programas e projetos/atividades, conforme abaixo:
Órgão: 010000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unid. Orçamentária: 010002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 1169 - Atenção Primária de Saúde
Projeto/Atividade: 2.138 - Manutenção dos Serviços, Ações e Projetos de Prevenção, Promoção e Reabilitação de Atenção Primária
Elemento de Despesa: 31901600000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Órgão: 010000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unid. Orçamentária: 010002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 1169 - Atenção Primária de Saúde
Projeto/Atividade: 2.139 - Manutenção das Atividades do Programa de Estratégia Saúde da Família - ESF
Elemento de Despesa: 31901600000 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil
Órgão: 010000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unid. Orçamentária: 010002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 301 - Atenção Básica
Programa: 1169 - Atenção Primária de Saúde
Projeto/Atividade: 2.140 - Manutenção das Atividades do Programa
Agentes Comunitários de Saúde - ACS
Elemento de Despesa: 31909200000 - Despesas de Exercícios Anteriores
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 07 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.