LEI Nº 1.873, de 07 de novembro de 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPASSE EM DETRIMENTO A PORTARIA GM/MS Nº 1.135, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 AOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS E CONTRATADOS REFERENTE À ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM, PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 14.581, DE 11 DE MAIO DE 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar aos servidores do quadro municipal, efetivos e contratados, como complemento remuneratório, o repasse financeiro referente à assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, conforme Portaria GM/MS Nº 1.135, de 16 de agosto de 2023 e previsão na Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023.

 

§ 1º O cálculo do valor a ser repassado a cada servidor seguirá as normativas publicadas pelo Ministério da Saúde para a aplicação da Assistência Financeira Complementar para o pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem.

 

§ 2º O repasse somente ocorrerá aos servidores regulares junto ao Ministério da Saúde, bem como somente ocorrerá se houver repasse dos recursos pela União Federal, em consonância com o § 7º do art. 167 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 128, de 22 de dezembro de 2022.

 

Art. 2º O pagamento do valor estabelecido no art. 1º desta Lei, será efetuado por meio de complementação remuneratória, a ser discriminada no contracheque do servidor contemplado, parcela que não integrará os vencimentos do servidor nem será utilizada como base de cálculo para quaisquer benefícios ou adicionais previstos na legislação municipal.

 

Art. 3º O pagamento da complementação em atendimento a Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, fica condicionado à transferência do recurso enviado pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS ao Fundo Municipal de Saúde de Santa Leopoldina.

 

Art. 4º Fica autorizado a utilização do recurso para pagamento retroativo do complemento, referente a partir da competência do mês de maio de 2023, conforme repasse da União efetivamente recebido pelo Município.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Leopoldina.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 07 de novembro de 2023.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.