O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 89 da Lei nº 1424, de 29 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Eventuais sobras do valor referido no caput deste artigo constituirão reservas, e poderão ser revertidas para pagamento dos benefícios previdenciários do RPPS mediante aprovação do conselho de previdência, vedada a devolução para o ente federativo."
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.772, de 21 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2024.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 06 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.