O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criada a verba especial de NCr$ 12.144,00 (doze mil setecentos e quarenta e quatro cruzeiros novos) para assegurar a manutenção e o funcionamento, durante o correr deste ano de 1968, do Ginásio Municipal de Santa Leopoldina, criado pela Lei 89, de 11 de julho de 1963.
§ 1º Esta verba será aplicada de acordo com o orçamento elaborado para o corrente ano pela direção deste Estabelecimento do Ensino Médio.
§ 2º Do valor acima, a importância de NCr$ 4.500,00 (quatro mil quinhentos cruzeiros novos) será paga de uma só vez, enquanto que o restante deverá ser dividido em nove parcelas iguais, de NCr$ 916,00 (novecentos e dezesseis cruzeiros novos), a serem entregues ao Diretor até o dia 10 de cada mês, a partir do mês de abril corrente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 24 de abril de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.