O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear todas as despesas administrativas do Instituto de Previdência de Santa Leopoldina - IPSL.
Parágrafo Único. Compreende como despesas administrativas, o pagamento de servidores, encargos patronais, médicos peritos, material de consumo, água, luz, telefone, internet e demais despesas operacionais, inclusive aluguéis, se necessário.
Art. 2º Para realizar os pagamentos das despesas previstas no artigo anterior, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a promover todas as alterações nas Leis Orçamentárias, inclusive PPA, exclusivamente para atender aos preceitos desta Lei.
Parágrafo Único. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a disponibilizar a estrutura administrativa da municipalidade para o IPSL, sempre que não houver disponibilidade financeira que permita a contratação de profissionais e serviços.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 06 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.