LEI Nº 1.870, de 06 de novembro de 2023

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CUSTEAR AS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - IPSL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear todas as despesas administrativas do Instituto de Previdência de Santa Leopoldina - IPSL.

 

Parágrafo Único. Compreende como despesas administrativas, o pagamento de servidores, encargos patronais, médicos peritos, material de consumo, água, luz, telefone, internet e demais despesas operacionais, inclusive aluguéis, se necessário.

 

Art. 2º Para realizar os pagamentos das despesas previstas no artigo anterior, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a promover todas as alterações nas Leis Orçamentárias, inclusive PPA, exclusivamente para atender aos preceitos desta Lei.

 

Parágrafo Único. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a disponibilizar a estrutura administrativa da municipalidade para o IPSL, sempre que não houver disponibilidade financeira que permita a contratação de profissionais e serviços.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 06 de novembro de 2023.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.