O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 69 da Lei Municipal nº 735, de 18 de novembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 69 A gratificação natalina (13º salário) será paga junto com os vencimentos do mês de aniversário do servidor efetivo ativo, inativo e pensionistas."
Art. 2º A Lei Municipal nº 735, de 18 de novembro de 1991, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 69-A e 69-B:
Art. 69-B Fica autorizada a Secretaria Municipal de Administração, através da Divisão de Recursos Humanos, a efetuar os cálculos e o pagamento de eventuais saldos de 13º salário remanescentes, pela não obediência ao calendário do ano civil."
Art. 3º Os casos omissos ou excepcionalidades tratadas nesta Lei serão regulamentados pelo Executivo Municipal, através de Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 25 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.