O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Santa Leopoldina, o "Dia Municipal da Pecuária de Leite e Corte" a realizar-se na data de 26 de julho.
§ 1º O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.
§ 2º O Poder Público Municipal poderá desenvolver programações, em caráter informativo, com a realização de cursos, seminários e palestras, com o intuito de incentivar a valorização da pecuária e suas práticas de produção.
Art. 2º O Dia Municipal da Pecuária de Leite e de Corte poderá contar, ainda, com atividades culturais, econômicas, sociais e políticas, voltadas à valorização do gado na cultura e economia do Município.
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei por decreto.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, poderá auxiliar com apoio logístico aos eventos no dia instituído em questão.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 1.855, de 22 de junho de 2023.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 25 de outubro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.