O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, o dia 07 de agosto, como "Dia Municipal da Mobilização pelo enfrentamento e Conscientização pelo Fim da Violência contra as Mulheres", no município de Santa Leopoldina/ES.
Art. 2º O Dia Municipal da Mobilização pelo Enfrentamento e Conscientização pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres tem como objetivo ampliar a reflexão, o diálogo, a conscientização, ações de controle e o combate da violência contra a mulher.
Art. 3º O Poder Público Municipal, no âmbito de suas competências, assegurará os meios eficazes que visem coibir a prática de violência a mulher Cisgênero, mulher Trans e Mulher LBT ou qualquer forma de preconceito e discriminação.
Art. 4º Estabelecer o mês de agosto, como mês "Agosto Lilás", para realização de Campanhas com palestras e ações de conscientização para os homens e outras atividades com propósito de eliminar a violência contra a mulher.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 18 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.