LEI Nº 1.861, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

 

RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL CIM POLINORTE QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVO MUNICÍPIO CONSORCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam ratificadas as deliberações do item 04 da Ata nº 02/2023 da Assembléia Geral Extraordinária do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE, ocorrida na data de 03 de maio de 2023, na qual, por unanimidade, foi decidido pelo ingresso do município de Viana/ES no Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei Municipal de nº 3.289, de 19 de maio de 2023, elevando a abrangência de atuação do consórcio público ao município de Viana/ES, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2º Fica ratificada a deliberação do item 5.2 da Ata nº 02/2023 da Assembléia Geral Extraordinária do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE, ocorrida na data de 03 de maio de 2023, na qual, por unanimidade, foi decidido pela inclusão do parágrafo único à Cláusula Primeira e alteração do inciso VIII da Cláusula Décima do Contrato do Consórcio Público firmado, as quais versam sobre o ingresso de novos municípios como entes consorciados, passando as mesmas a vigerem com as seguintes redações:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS ENTES SUBSCRITORES

 

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Parágrafo Único. Consideram-se integrantes do quadro de entes consorciados do CIM POLINORTE, independente de transcrição neste instrumento, os municípios que, por interesse próprio ou atendendo a convite do CIM POLINORTE, aprovarem lei municipal e tiverem o seu ingresso aprovado pela Assembléia Geral, atendidos as demais exigências contidas neste instrumento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

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VIII - deliberar sobre o ingresso de novos entes consorciados ao CIM POLINORTE, e em caso de aprovação, a lei municipal que dispõe sobre o ingresso do município, passará a integrar o Contrato de Consórcio Público como instrumento de alteração do quadro de entes consorciados do CIM POLINORTE.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 11 de Agosto de 2023.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.