O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução - COMAFE dos recursos provenientes do FUNPAES.
§ 1º O COMAFE será composto, pelas seguintes representações:
I - Secretário Municipal de Educação;
II - 01 (um) representante da sociedade civil organizada, sendo o Conselho Municipal de Educação;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
V - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;
VI - 01 (um) representante do Controle Interno Municipal.
§ 2º São atribuições, competências e responsabilidades do COMAFE:
I - verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de licitação, empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução dos objetos contemplados, bem como da apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle interno e externo;
II - acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação dos recursos provenientes do FUNPAES, em consonância com os Planos de Aplicação apresentados pela municipalidade;
III - enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês de março de cada ano, ao legislativo municipal e estadual, contendo, minimamente, foco nos resultados alcançados, bem como elementos que permitam a avaliação do andamento ou da execução do objeto, a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados; e
IV - elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das etapas do(s) Plano(s) de Aplicação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se às disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 06 de Julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.