Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.858, de 22 de Junho de 2023

 

INCLUI DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.822, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I, que trata das Metas e Prioridades, constante da Lei Municipal Nº 1.822, de 25 de novembro de 2022, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o Exercício de 2023, passa a ser acrescido da meta e prioridade, conforme abaixo:

 

"ORGÃO: 012000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE - Manutenção do COINTER - Serviço de Inspeção Municipal"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 22 de junho de 2023.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.