Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.857, de 22 de Junho de 2023

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial, na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina no Orçamento de 2023, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320, de 17 de março 1964, nas seguintes dotações:

 

Órgão: 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Unid. Orçamentária: 012001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Função: 18 - Gestão Ambiental

Subfunção: 542 - Controle Ambiental

Programa: 1184 - Gestão Ambiental Municipal

Projeto/Atividade: 2.184 - Manutenção do CIM POLINORTE - Câmara Setorial de Meio Ambiente e Agricultura

 

Ficha

Elemento de Despesa

Fonte de Recursos

Valor

613

33933900000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcios

150000009999 - Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

R$ 1.000,00

 

Órgão: 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Unid. Orçamentária: 012001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Função: 22 - Indústria

Subfunção: 125 - Normatização e Fiscalização

Programa: 1154 - Fortalecimento da Agricultura Familiar

Projeto/Atividade: 2.202 - Manutenção do COINTER - Serv. de Inspeção Municipal

 

Ficha

Elemento de Despesa

Fonte de Recursos

Valor

614

33933900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Consórcios

150000009999

Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

R$ 29.925,00

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 30.925,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Unid. Orçamentária: 012001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Função: 18 - Gestão Ambiental

Subfunção: 542 - Controle Ambiental

Programa: 1184 - Gestão Ambiental Municipal

Projeto/Atividade: 2.184 - Manutenção do CIM POLINORTE - Câmara Setorial de Meio Ambiente e Agricultura

 

Ficha

Elemento de Despesa

Fonte de Recursos

Valor

465

337170000000 - Rateio pela Participação em Consórcios Públicos

150000009999 Recursos Não Vinculados de

Impostos e Transferências de Impostos

R$ 1.000,00

 

Órgão: 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Unid. Orçamentária: 012001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Função: 22 - Indústria

Subfunção: 125 - Normatização e Fiscalização

Programa: 1154 - Fortalecimento da Agricultura Familiar

Projeto/Atividade: 2.202 - Manutenção do COINTER - Serv. de Inspeção Municipal

 

Ficha

Elemento de Despesa

Fonte de Recursos

Valor

591

31717000000 - Rateio pela Participação em Consórcios Públicos

150000009999

Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos

R$ 25.680,00

592

33717000000 - Rateio pela Participação em Consórcios Públicos

150000009999 Recursos Não Vinculados de

Impostos e Transferências de Impostos

R$ 4.245,00

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 30.925,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar na peça orçamentária vigente e no Plano Anual de Investimentos o número das fichas e dos elementos de despesa e das fontes de recursos necessários a implementação desta lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 22 de junho de 2023.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.