O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial, na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina no Orçamento de 2023, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320, de 17 de março 1964, nas seguintes dotações:
Órgão: 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unid. Orçamentária: 012001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 542 - Controle Ambiental
Programa: 1184 - Gestão Ambiental Municipal
Projeto/Atividade: 2.184 - Manutenção do CIM POLINORTE - Câmara Setorial de Meio Ambiente e Agricultura
Ficha |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor |
613 |
33933900000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcios |
150000009999 - Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$ 1.000,00 |
Órgão: 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unid. Orçamentária: 012001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Função: 22 - Indústria
Subfunção: 125 - Normatização e Fiscalização
Programa: 1154 - Fortalecimento da Agricultura Familiar
Projeto/Atividade: 2.202 - Manutenção do COINTER - Serv. de Inspeção Municipal
Ficha |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor |
614 |
33933900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Consórcios |
150000009999 Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$ 29.925,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
R$ 30.925,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são oriundos da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unid. Orçamentária: 012001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 542 - Controle Ambiental
Programa: 1184 - Gestão Ambiental Municipal
Projeto/Atividade: 2.184 - Manutenção do CIM POLINORTE - Câmara Setorial de Meio Ambiente e Agricultura
Ficha |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor |
465 |
337170000000 - Rateio pela Participação em Consórcios Públicos |
150000009999 Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$ 1.000,00 |
Órgão: 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Unid. Orçamentária: 012001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Função: 22 - Indústria
Subfunção: 125 - Normatização e Fiscalização
Programa: 1154 - Fortalecimento da Agricultura Familiar
Projeto/Atividade: 2.202 - Manutenção do COINTER - Serv. de Inspeção Municipal
Ficha |
Elemento de Despesa |
Fonte de Recursos |
Valor |
591 |
31717000000 - Rateio pela Participação em Consórcios Públicos |
150000009999 Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$ 25.680,00 |
592 |
33717000000 - Rateio pela Participação em Consórcios Públicos |
150000009999 Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos |
R$ 4.245,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
R$ 30.925,00 |
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar na peça orçamentária vigente e no Plano Anual de Investimentos o número das fichas e dos elementos de despesa e das fontes de recursos necessários a implementação desta lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 22 de junho de 2023.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.