O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1.768, de 13 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025, passa a ser acrescido do seguinte Elemento de Despesa, conforme abaixo:
Órgão: 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Unid. Orçamentária: 012001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 542 - Controle Ambiental
Programa: 1184 - Gestão Ambiental Municipal
Projeto/Atividade: 2.184 - Manutenção do CIM POLINORTE - Câmara Setorial de Meio Ambiente e Agricultura
Elemento de Despesa: 339339000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio
Órgão: 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Unid. Orçamentária: 012001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Função: 22 - Indústria
Subfunção: 125 - Normalização e Fiscalização
Programa: 1154 - Fortalecimento da Agricultura Familiar
Projeto/Atividade: 2.202 - Manutenção do COINTER - Serviço de Inspeção Municipal
Elemento de Despesa: 339339000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 22 de junho de 2023.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.