Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.856, de 22 de Junho de 2023

 

INCLUI NO PPA, LEI MUNICIPAL Nº 1.768, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021, ELEMENTO DE DESPESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1.768, de 13 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025, passa a ser acrescido do seguinte Elemento de Despesa, conforme abaixo:

 

Órgão: 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Unid. Orçamentária: 012001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Função: 18 - Gestão Ambiental

Subfunção: 542 - Controle Ambiental

Programa: 1184 - Gestão Ambiental Municipal

Projeto/Atividade: 2.184 - Manutenção do CIM POLINORTE - Câmara Setorial de Meio Ambiente e Agricultura

Elemento de Despesa: 339339000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio

Órgão: 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Unid. Orçamentária: 012001 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Função: 22 - Indústria

Subfunção: 125 - Normalização e Fiscalização

Programa: 1154 - Fortalecimento da Agricultura Familiar

Projeto/Atividade: 2.202 - Manutenção do COINTER - Serviço de Inspeção Municipal

Elemento de Despesa: 339339000000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 22 de junho de 2023.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.