Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

Revogada pela Lei n° 1.867, de 22 de junho de 2023

 

LEI Nº 1.855, DE 22 DE JUNHO DE 2023

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA BOVINOCULTURA DE LEITE E DE CORTE NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Santa Leopoldina, o "Dia Municipal da Bovinocultura de Leite e Corte" a realizar-se na data de 26 de julho.

 

§ 1º O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

§ 2º O Poder Público Municipal poderá desenvolver programações, em caráter informativo, com a realização de cursos, seminários e palestras, com o intuito de incentivar a valorização da bovinocultura e suas práticas de produção.

 

Art. 2º O Dia Municipal da Bovinocultura de Leite e de Corte poderá contar, ainda, com atividades culturais, econômicas, sociais e políticas, voltadas à valorização do gado na cultura e economia do Município.

 

Art. 3º Cabe ao Poder Executivo Municipal regulamentar à presente Lei por decreto.

 

Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, poderá auxiliar com apoio logístico aos eventos no dia instituído em questão.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 22 de junho de 2023.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.