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LEI Nº 1.852, de 20 de Junho de 2023

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE TERMO DE CESSÃO DE USO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE CESSÃO DE USO que tem como objeto a cessão 03 (três) VEÍCULOS, sendo 02 (dois) VEÍCULOS TIPO AMBULÂNCIA e 01 (um) TIPO PASSEIO, com a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, inscrita no CNPJ sob o nº 28.127.926/0001-61, estabelecida na Rua Venus, s/n, Vila Velha, Representada por seu Diretor Presidente RODRIGO ANDRÉ SEIDEL, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 576.696.940-68 e RG nº 1.041.766.898 SESP/RS.

 

Parágrafo Único. O TERMO referido no Caput deste artigo vigerá por 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, bem como a qualquer tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando verificada a desnecessidade de uso dos referidos veículos, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei.

 

Art. 2º Todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção dos veículos cedido ficarão sob responsabilidade do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LEOPOLDINA, através da Coordenadoria de Transporte.

 

Art. 3º A utilização dos veículos, será exclusivamente para atender as necessidades da ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES e a fiscalização da execução do TERMO DE CESSÃO será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde com apoio da Coordenadoria de Transporte.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 20 de junho de 2023.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

TERMO DE CESSÃO DE USO

 

Pelo presente TERMO DE CESSÃO DE USO, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, pessoa jurídica de direito público, Interno, com sede na Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022, Centro - Santa Leopoldina/ES, inscrita no CNPJ nº 27.165.521/0001-55, doravante denominada CEDENTE, representando pelo Prefeito, Sr. ROMERO LUIZ ENDRINGER, portador do CPF nº 579.367.227-34, com anuência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA LEOPOLDINA, inscrito no CNPJ sob o nº 13.959.501/0001-41, representado legalmente pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. SIGRID STUHR, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua Henrique Potratz, nº 91, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, portadora do RG nº 1.078.557/ES e do CPF nº 020.168.747- 08, neste ato denominados CEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA BENEFICENTE ESPÍRITO SANTENSE - AEBES, inscrita no CNPJ sob o nº 28.127.926/0001-61, estabelecida na Rua Venus, s/n, Vila Velha, Representada por seu Diretor Presidente RODRIGO ANDRÉ SEIDEL, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 576.696.940-68 e RG nº 1.041.766.898 SESP/RS, aqui denominada CESSIONÁRIA, têm justo e contratado o presidente instrumento de COMODATO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

1.1 - O presente instrumento tem por objetivo a Cessão de uso, pelo Município à Cessionária, de 03 (três) veículos, conforme tabela abaixo:

 

 

ITEM

DESCRIÇÃO

Nº PATRIMÔNIO

01

AMBULÂNCIA SPRINTER SEMI INTENSIVA 415 2018/2 - PLACA QRE0F07

16767

02

ESP/CAMIONETE/AMBULANCIA FLEX 1.4 ANO 2020/20 PLACA RBB8F27

16861

03

VW/GOL 1.0L MC4 - PLACA QRF2J92

16761

 

Parágrafo Único. A Cessionária utilizará os veículos, objeto deste instrumento, exclusivamente para as necessidades da Associação.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO

 

2.1 - O Termo de Cessão de Uso terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.

 

§ 1º A qualquer tempo, poderá este Termo ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal, verificada a desnecessidade de uso do referido veículo ou na hipótese de ferimento a quaisquer condições estabelecidas neste instrumento, devendo a fiscalização da execução do presente instrumento a cargo da Secretaria Municipal de Saúde com o apoio da Coordenadoria de Transporte.

 

§ 2º Poderá o referido termo ser prorrogado por igual período, bastando a CESSIONÁRIA solicitar com 30 (trinta) dias de antecedência ao término do prazo previsto.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

 

3.1 - Todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do veículo cedido ficarão sob responsabilidade do CEDENTE, através da Coordenadoria de Transporte. A deterioração do bem, salvo quando a causa determinante de tal estado estiver respaldada em caso fortuito ou força maior, gerará a faculdade da CEDENTE em rescindir o presente instrumento.

 

3.2 - A CESSIONÁRIA será a única e exclusivamente a responsável e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seus empregados ou prepostos e a terceiros.

 

CLÁUSULA QUARTA - UTILIZAÇÃO DOS BENS MÓVEIS

 

4.1 - O presente termo destina-se para o fim específico de ceder, sob o regime de Cessão de Uso, o bem relacionado na Cláusula Primeira, exclusivamente para atender as necessidades da CESSIONÁRIA, restando proibido a CESSIONÁRIA usá-los de forma diferente do previsto, sob pena de rescisão contratual.

 

§ 1º Caso o veículo seja utilizado de forma diversa da estabelecida nesta cláusula, ficará facultado ao CEDENTE, rescindir o presente contrato de plano, sem gerar direito de indenização para a CESSIONÁRIA, ou qualquer ônus pra a CEDENTE, sem prejuízo da obrigação da CESSIONÁRIA de efetuar as despesas previstas na Cláusula Terceira.

 

§ 2º A CESSIONÁRIA não poderá sublocar nem ceder, sob qualquer pretexto e a qualquer título, o bem objeto deste Termo de Cessão de Uso, para terceiros, não pertencentes aos quadros da Associação.

 

CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DE COMODATÁRIA

 

5.1 - A CESSIONÁRIA responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos que causar, através do objeto do presente Termo, por seus empregados, prepostos e a terceiros, isentando a CEDENTE de toda e qualquer penalidade.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

 

6.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina/ES, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Termo e que não possam ser resolvidas por meio administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo-assinadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.

 

Santa Leopoldina, ___ de ____________ de 2023.

 

Romero Luiz Endringer

Prefeito Municipal

Cedente

 

SIGRID STUHR

Secretária de Saúde

Cedente

 

RODRIGO ANDRÉ SEIDEL

Presidente da AEBES

 

TESTEMUNHAS:

 

1. _______________________________

 

2. _______________________________