O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas apresentadas pelo Governo do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, relativas no exercício de 1967, de acordo com o que estabelece a Lei nº 4.320, de 7 de março de 1964.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, 24 de abril de 1968.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.