Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.841, de 07 de Março de 2023

 

REVOGA "IN TOTUM" A LEI N.º 1.723/2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei n.º 1.723/2020, de 06 de julho de 2020, que autoriza o Poder Executivo a conceder indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 07 de março de 2023.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.