Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.840, de 17 de Fevereiro de 2023

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 1702 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2020, QUE CRIA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 1702 de 27 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica criado o Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Educacionais que passará a integrar o Anexo I constante na Lei Municipal n.º 675/90 e suas alterações, conforme tabela abaixo:

 

ITEM

CARGO

QUANTIDADE DE VAGAS CRIADAS

NÍVEL

PADRÃO

SALÁRIO

01

Auxiliar de Serviços Educacionais

35

III

A

R$ 1.171,85

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal correrão à conta das dotações orçamentárias específicas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 17 de fevereiro de 2023.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.