Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.838, de 10 de Fevereiro de 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CUSTEAR DESPESAS DE AJUDA DE CUSTO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS INTEGRANTES DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas de ajuda de custo dos médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil (PMpB), instituído pelo Governo Federal através da Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019.

 

Art. 2º O Município custeará o valor mensal de R$ 1.100,00 (Hum mil e cem reais) a título de ajuda de custo, conforme Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022, para os médicos que atuam nas equipes de Saúde da Família do município, cedidos pelo Programa Médicos pelo Brasil (PMpB).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 02/08/2022.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 10 de fevereiro de 2023.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.