Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.837, de 10 de Fevereiro de 2023

 

AUTORIZA A CESSÃO DE BENS MUNICIPAIS, DISCRIMINADO NO Anexo I, PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, MEDIANTE ACORDO DE COOPERAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de Bens Municipais para terceiros, de acordo com os art. 79, Inc. XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, mediante Acordo de Cooperação com associações/federações de produtores rurais, sem fins lucrativos, que representam os agricultores, pela modalidade de chamamento público, objetivando a cessão do item descriminado no Anexo I.

 

Art. 2º A associação/federação de produtores rurais que tiver seu projeto aprovado no Chamamento Público, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção do veículo, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.

 

Parágrafo Único. A associação/federação de produtores rurais ficará responsável ainda por todas as despesas diretamente ligadas aos encargos que incidirem sobre os bens durante o período de cessão.

 

Art. 3º A utilização do referido veículo, será exclusivamente para atender as necessidades da Associação/Federação de Agricultores Familiares e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e pela Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 10 de fevereiro de 2023.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

ANEXO I

 

LOTE

ITEM

DESCRIÇÃO

UND

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

01

01

Trator Agrícola 4x4 75cv, Marca New Holland, Modelo TT4.75, Cor Azul, Chassi nº NH1586807, Série nºNN7R3403186, Nota Fiscal nº 59035, Patrimônio Municipal No 18265, proveniente do Contrato de doação com encargos SEAG nº 0820/2022.

01

Serviços de transporte de insumos agrícolas, transporte de produtos agrícolas para comercialização, transporte de matéria prima para produção de produtos de origem vegetal, logística de produtos em atendimento a programas governamentais, fretes, entre outras atividades desenvolvidas nas propriedades rurais.

02

Distribuidor de Calcário, Adubo Mineral e Orgânico, Marca: IAC, Modelo: DAS 3000KG, Turbo 03 ton, Série: 12897, Nota Fiscal nº 327, Cor Azul, Patrimônio Municipal Nº 18375, proveniente do Contrato de doação com encargos SEAG nº 01137/2022.

01

Implemento agrícola para auxílio do produtor no manuseio do solo e implementação de corretivos para a produção. Dessa forma, proporcionando aumento da produtividade nas lavouras.