O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica concedida a título de Revisão Geral Anual dos vencimentos básicos dos servidores públicos municipais e dos subsídios de que trata o § 4º do art. 39 da Magna Carta, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, de 1988, no percentual de 14,95% (catorze vírgula noventa e cinco por cento), retroativo a 1º de janeiro de 2023, tendo por base o valor dos vencimentos e subsídios vigentes no mês de dezembro de 2022.
§ 1º As parcelas retroativas terão natureza jurídica indenizatória.
§ 2º A Revisão Geral Anual de que trata o caput desde artigo é concedida para todos os servidores da Administração Direta e Indireta, ativos, inativos, pensionistas, membros do Conselho Tutelar, estagiários contratados através de processo seletivo, Prefeito e Vice-Prefeito e todas as categorias de servidores do Poder Legislativo, inclusive Vereadores.
Art. 2º A revisão geral anual a que se refere o artigo anterior não é cumulativa frente a eventuais futuros reajustes de servidores das áreas da saúde e da educação de acordo com a legislação específica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 10 de fevereiro de 2023.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.