Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.832, de 23 de dezembro de 2022

 

ALTERA O ART. 7º DA LEI QUE AUTORIZA A REALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE CAMPANHA DE INCENTIVO À EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E AO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O Art. 7º da Lei 1.812/2022, de 19 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º O sorteio dos prêmios deverá ser realizado em local público e procedido de ampla divulgação, cuja data será definida pela comissão organizadora."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 23 de dezembro de 2022.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.