O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura da "Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação", passando a ser denominada "Secretaria Municipal de Assistência Social".
Parágrafo Único. A Administração Pública Municipal promoverá as adequações necessárias à aplicação da presente lei.
Art. 2º Compete à "SEMAS" formular, coordenar, planejar, articular e executar a Política de Assistência Social no município, a qual provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Art. 3º A alteração de denominação promovida pela presente lei aplica-se aos atos normativos e administrativos vigentes, independentemente de alteração específica.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 15 de dezembro de 2022.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.