O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizada, por meio da presente lei, a criação de programas de ações preventivas nas escolas, visando combater a depressão e o suicídio entre os adolescentes.
Art. 2º Os educadores deverão participar de curso de formação e/ou requalificação sobre o assunto para lidar adequadamente com tema.
Parágrafo Único. As escolas poderão fazer parcerias com instituições públicas e/ou privadas, para promover ações como palestras, workshops, e outros instrumentos de capacitação.
Art. 3º Caberá as instituições escolares promover encontros com as famílias para inseri-las no debate.
Art. 4º A implantação e as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias destinadas à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 13 de dezembro de 2022.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.