Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.824, DE 25 de novembro de 2022

 

AUTORIZA A CESSÃO DE BEM MUNICIPAL PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, MEDIANTE ACORDO DE COOPERAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de Bens Municipais para terceiros, de acordo com os art. 79, Inc. XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, e firmar Acordo de Cooperação com associação rural privada, sem fins lucrativos, que represente os agricultores e pecuaristas, pela modalidade de chamamento público, objetivando a cessão de bem conforme descrito no quadro abaixo, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, em conformidade com o Processo Administrativo Nº000624/2022 de 24 de Agosto de 2022.

 

LOTE

NÚMERO PATRIMÔNIO

DESCRIÇÃO

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

01

-

Escola Municipal

 

Horácio Nunes

 

Sobrinho

Imóvel que será utilizado para atividades desenvolvidas pela Associação.

 

Art. 2º A associação de produtores rurais que tiver seus projetos aprovados no Chamamento Público ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do imóvel, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.

 

Art. 3º A utilização do referido imóvel, será exclusivamente para atender as necessidades da Associação de Agricultores e a fiscalização da execução do Acordo de Cooperação será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e pela Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 25 de novembro de 2022.

 

ROMERO LUIZ/ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.