O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como manifestação cultural toda arte evangélica, desde que não tenha conotação de culto, no Município de Santa Leopoldina.
§ 1º Entende-se por arte evangélica a realização de: vigílias, marchas proféticas, gravações de mídias em diversas plataformas digitais, música gospel, publicação de livros de teor cristão evangélico, dança e artes plásticas, shows e eventos de cunho gospel;
§ 2º Para os efeitos desta Lei, ficam reconhecidos como manifestação cultural todos os eventos descritos no § 1º deste artigo, inclusive aqueles promovidos por igrejas cristãs evangélicas.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 21 de novembro de 2022.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.