Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.821, de 21 de novembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA MÚSICA GOSPEL E OS EVENTOS A ELA RELACIONADOS COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida como manifestação cultural toda arte evangélica, desde que não tenha conotação de culto, no Município de Santa Leopoldina.

 

§ 1º Entende-se por arte evangélica a realização de: vigílias, marchas proféticas, gravações de mídias em diversas plataformas digitais, música gospel, publicação de livros de teor cristão evangélico, dança e artes plásticas, shows e eventos de cunho gospel;

 

§ 2º Para os efeitos desta Lei, ficam reconhecidos como manifestação cultural todos os eventos descritos no § 1º deste artigo, inclusive aqueles promovidos por igrejas cristãs evangélicas.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 21 de novembro de 2022.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.