O CIDADÃO FRANCISCO SCHAWRZ, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:
O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:
Art. 1º Fica concedido a todos os servidores deste município, um abono natalino, na seguinte base:
I - Aos servidores que percebem, mensalmente, importância igual ou inferior a Cr$ 1.000,00 cinquenta por cento;
II - Aos que percebem, mensalmente, importância de Cr$ 1.000,00 a Cr$ 2.000,00, quarenta por cento;
III - Aos que percebem, mensalmente, superior a Cr$ 2.000,00, trinta por cento.
Art. 2º Os recursos para atender as despesas decorrentes, que atingem a um total de Cr$ 5.780,00 (cinco mil setecentos e oitenta cruzeiros), serão obtidos com o provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, em 14 de dezembro de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.