LEI Nº 18, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948

 

O CIDADÃO FRANCISCO SCHAWRZ, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, na forma da Lei, etc, faço saber que a Câmara Municipal votou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, por seus representantes, Decreta:

 

Art. 1º Fica concedido a todos os servidores deste município, um abono natalino, na seguinte base:

 

I - Aos servidores que percebem, mensalmente, importância igual ou inferior a Cr$ 1.000,00 cinquenta por cento;

 

II - Aos que percebem, mensalmente, importância de Cr$ 1.000,00 a Cr$ 2.000,00, quarenta por cento;

 

III - Aos que percebem, mensalmente, superior a Cr$ 2.000,00, trinta por cento.

 

Art. 2º Os recursos para atender as despesas decorrentes, que atingem a um total de Cr$ 5.780,00 (cinco mil setecentos e oitenta cruzeiros), serão obtidos com o provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, em 14 de dezembro de 1948.

 

FRANCISCO SCHWARZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.