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LEI Nº 1.819, de 27 de outubro de 2022

 

ALTERA A NOMENCLATURA E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E FISCAL DE OBRAS PARA O CARGO UNIFICADO DE AGENTE MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO CONFORME À LEI MUNICIPAL Nº 675/1990 E SUAS ALTERAÇÕES, INCLUI A ATRIBUIÇÃO DA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados as nomenclaturas e atribuições dos Cargos de Fiscal de Serviços Públicos e Fiscal de Obras de Provimento Efetivo que passam a ser denominado de Agente Municipal de Fiscalização, que integrará o Anexo I constante na Lei Municipal n.º 675/1990 e suas alterações conforme tabela abaixo:

 

ITEM

CARGO

QUANTIDADE

 

DE VAGAS

NÍVEL

PADRÃO

SALÁRIO

01

Agente Municipal de Fiscalização.

12

V

A

R$ 1.523,14

 

Art. 2º As descrições das classes, as descrições sintéticas, as atribuições típicas, os requisitos para provimento e o recrutamento para o cargo de Nível Médio ora alterado, estão dispostos no Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo Único. Inclui-se ao caput deste Artigo 2º, à atribuição da fiscalização ambiental em todo âmbito do Município de Santa Leopoldina - ES, conforme descrito no Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º As lotações do referido cargo se darão na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos, de acordo com as demandas e necessidades pertinentes a cada pasta.

 

LOTAÇÃO

CARGO

QUANTIDADE DE SERVIDORES

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Agente Municipal de Fiscalização

06

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

06

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, pertinentes às Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e Secretaria Municipal Obras e Serviços Públicos, em execução no corrente exercício fiscal, ficando desde já, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto, o remanejamento das dotações constantes no orçamento municipal vigente, para fazer face às despesas advindas da aplicação da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as deposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 27 de outubro de 2022.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

ANEXO I

LEI Nº 1.819/2022

 

1 - CARGO: AGENTE MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO

 

SÍNTESE DOS DEVERES:

Compreende o cargo de Agente Municipal de Fiscalização às atividades desenvolvidas a fiscalização ao cumprimento de normas concertantes às obras públicas ou privadas presentes no município, bem como as normas que regem as posturas municipais. Compete ainda as atividades que versam à fiscalização, monitoramento e aplicação de instrumentos cabíveis pertinentes à aplicação da legislação ambiental às atividades desenvolvidas no Município de Santa Leopoldina, dentre outras tarefas correlatas.

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

São Atribuições do Agente Municipal de Fiscalização:

- Atender aos cidadãos;

- Propor a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salva guardar os interesses da Fazenda Municipal.

- Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente às obras públicas e particulares;

- Verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se;

- Verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando os que não estiverem providas de competente autorização, ou ainda que estejam em desacordo com o autorizado;

- Embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;

- Solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;

- Verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido alterações de ampliação, transformação e redução;

- Acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;

- Inspecionar a execução de reformas de prédios municipais;

- Verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos;

- Fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere a licença exigida pela legislação específica;

- Intimar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação aos transgressores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras particulares;

- Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

- Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

- Coletar dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município;

- Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;

- Verificar a instalação e localização de imóveis, equipamentos, veículos, utensílios e objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos, históricos de ordem e segurança pública;

- Verificar a regularidade fiscal de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços face aos artigos que expõe, vendem, ou manipulam e aos serviços que prestam;

- Verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida;

- Verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto a permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto a observância de aspectos estéticos.

- Inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;

- Verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines ou em logradouros públicos;

- Verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias;

- Verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução reforma ou demolição, bem como a carga e descarga de material na via pública;

- Verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições, resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública;

- Analisar e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se;

- Apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;

Autuar e apreender as mercadorias por irregularidades e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas;

- Verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;

- Verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos;

- Verificar o licenciamento para instalação de circos, feiras e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;

- Fiscalizar os terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de mato, água parada e lixo;

- Fiscalizar, intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de terrenos situados em ruas dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente murados e com a respectiva calçada construída;

- Verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;

- Intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos transgressores das posturas municipais e da legislação urbanística;

- Realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações;

- Solicitar força policial para dar cumprimento à ordens superiores, quando necessário;

- Emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas;

- Analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental, apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização e legislação na área ambiental;

- Promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle e monitoramento ambiental;

- Promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente no Município;

- Emitir laudos de vistorias, autos de infração e multas, em cumprimento da legislação ambiental federal, estadual e municipal;

- Lacrar, mediante auto de embargo e interdição, devidamente assinado pelo Secretário(a) Municipal, equipamentos, unidades produtivas ou instalações, nos termos da legislação vigente; apreender animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizado na infração;

- Executar perícias dentro de suas atribuições profissionais;

-Realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições;

- Atuar de acordo com as legislações vigentes;

- Executar outras atribuições afins.

REQUISITOS ESPECÍFICOS:

- Ensino Médio Completo;

- Conhecimento básico em Informática;

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no mínimo categoria B.

JORNADA DE TRABALHO:

40 (quarenta) horas semanais.

INGRESSO:

Concurso Público.