Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.818, de 27 de outubro de 2022

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA O "DIA DO PROFESSOR".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Santa Leopoldina, como parte do Calendário Oficial de Eventos do Município, o "Dia do Professor'', a ser comemorado no dia 15 de outubro de cada ano.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 27 de outubro de 2022.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.