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LEI Nº 1.816, DE 23 de setembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste salarial no percentual de 3% (três por cento) sobre a tabela de vencimento dos profissionais do magistério público da educação básica do Município de Santa Leopoldina/ES.

 

Parágrafo Único. Por profissionais do magistério público da educação básica entende-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico a docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.

 

Art. 2º O reajuste de que trata a Lei tem por base Art. 26 da Lei Federal nº 14.113 que estabelece o percentual para pagamento em cada rede de ensino, da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício, que não poderá ser inferior a 70% (setenta por cento) dos recursos anuais totais do Fundo.

 

Art. 3º Os vencimentos de que tratam esta Lei, no percentual do reajuste considerado no artigo 1º, possuirão efeitos retroativos a 1º de agosto de 2022.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal correrão à conta das dotações orçamentárias especificas.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 23 de setembro de 2022.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.