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LEI Nº 1.814, DE 22 DE SETEMBRO de 2022

 

CRIA O CADASTRO ÚNICO DE DOADORES VOLUNTÁRIOS DE SANGUE DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Cadastro Único de Doadores Voluntários de Sangue do município de Santa Leopoldina.

 

§ 1º No Cadastro Único de Doadores Voluntários de Sangue deve constar nome, endereço residencial, número de telefone e outros dados que se fizerem necessários.

 

§ 2º Os hospitais e casas de saúde deverão repassar os dados dos seus doadores ao Cadastro Único do Município.

 

Art. 2º Os nomes e endereços dos doadores voluntários somente serão registrados com sua autorização.

 

Art. 3º Compete ao Executivo regulamentar o disposto nesta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 22 de setembro de 2022.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.