O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica criado o Cadastro Único de Doadores Voluntários de Sangue do município de Santa Leopoldina.
§ 1º No Cadastro Único de Doadores Voluntários de Sangue deve constar nome, endereço residencial, número de telefone e outros dados que se fizerem necessários.
§ 2º Os hospitais e casas de saúde deverão repassar os dados dos seus doadores ao Cadastro Único do Município.
Art. 2º Os nomes e endereços dos doadores voluntários somente serão registrados com sua autorização.
Art. 3º Compete ao Executivo regulamentar o disposto nesta lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 22 de setembro de 2022.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.