Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.813, DE 22 DE SETEMBRO de 2022

 

AUTORIZA A CESSÃO DE BEM MUNICIPAL, DISCRIMINADO NO Anexo I, PARA TERCEIROS, DE ACORDO COM OS ARTS. 79, XXVIII, 108 E 112 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, MEDIANTE ACORDO DE COOPERAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Cessão de Bem Municipal para terceiros, de acordo com os art. 79, Inc. XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, mediante Acordo de Cooperação com associações/federações de produtores rurais, sem fins lucrativos, que representam os agricultores familiares, pela modalidade de chamamento público, objetivando a cessão do item discriminado no Anexo I.

 

Art. 2º A associação/federação de produtores rurais que tiver seu projeto aprovado no Chamamento Público, ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à recuperação, conservação e manutenção do veículo, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.

 

Parágrafo Único. A associação/federação de produtores rurais ficará responsável ainda por todas as despesas diretamente ligadas à documentação do veículo, como taxas, multas e impostos que incidirem sobre o veículo durante o período de cessão.

 

Art. 3º A utilização do referido veículo, será exclusivamente para atender as necessidades da Associação/Federação de Agricultores Familiares e a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS e pela Comissão de Chamamento Público de Seleção, Avaliação e Monitoramento.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 22 de setembro de 2022.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.

 

ANEXO I

 

LOTE

DESCRIÇÃO

UND

ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

01

Veículo Tipo Caminhão Baú Refrigerado, Marca VW, Modelo DELIVERY 9.170 DRC 4X2, Chassi nº 9535H5TB5PR002627, Placa RQN- 5G52,

 

Ano/Modelo 2022/2023, Patrimônio Municipal Nº 17930, proveniente do Contrato de doação com encargos SEAG nº 0295/2022

01

Serviços de transporte de insumos agrícolas,

 

transporte de produtos agrícolas para

 

comercialização, transporte de matéria prima para produção de produtos de origem vegetal, logística de produtos em atendimento a programas governamentais, fretes, entre outras

 

atividades desenvolvidas nas propriedades rurais.