O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar campanha de incentivo a emissão de Notas Fiscais e ao pagamento dos tributos municipais e da dívida ativa.
Art. 2º A Campanha visa o aumento da arrecadação municipal, fomento e fortalecimento do comércio local, geração de emprego e renda e consiste na premiação de consumidores de mercadorias, serviços e produtores rurais no âmbito do Município.
Art. 3º Fica o Município autorizado a firmar parceria com Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Santa Leopoldina, para promoção e divulgação da Campanha.
Art. 4º 0 sorteio da premiação será realizado entre os contribuintes, pessoas físicas que emitirem Notas Fiscais de Produtor Rural, Contribuintes de impostos municipais, consumidores que exigirem as Notas e Cupons Fiscais emitidas pelo comércio local e prestadores de serviços estabelecidos no Município de Santa Leopoldina.
Art. 5º Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir premiação no valor estimado de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), que serão distribuídos aos participantes da campanha, através de sorteios, conforme dispuser o regulamento da campanha.
Art. 6º Concorrerão aos prêmios oferecidos pela Prefeitura Municipal o Produtor Rural, com propriedade cadastrada no Município de Santa Leopoldina que emitir nota fiscal de produtor, consumidores de mercadorias e produtos sujeitos ao ICMS adquiridas no Município e os contribuintes de impostos municipais.
§ 1º A distribuição dos cupons será realizada mediante atendimento e apresentação dos documentos a seguir:
I - Emissão de nota fiscal de produtor rural - operação venda 2022;
II - Pagamento do IPTU do ano de 2022;
III - Pagamento de dívida ativa;
IV - Pagamento de Imposto de Transmissão de Bens e Serviços - ITBI.
V - Consumidores que apresentarem Nota Fiscal de Serviços, Nota Fiscal e/ou Cupons Fiscais de mercadorias/produtos adquiridos de empresas sediadas no Município de Santa Leopoldina.
§ 2º O valor por cada cupom que será distribuído para cada apresentação de documento, conforme o disposto no § 1º deste artigo, aos participantes da campanha será definido em regulamento elaborado pela Comissão Organizadora, conforme o art. 9º desta Lei.
Art. 7º O sorteio dos prêmios deverá ser
realizado no mês de dezembro de 2022 em local público e procedido de ampla
divulgação, cuja data será definida pela comissão organizadora.
Art. 7º O sorteio dos prêmios deverá ser realizado em local público e procedido de ampla divulgação, cuja data será definida pela comissão organizadora. (Redação dada pela Lei nº 1.832, de 23 de dezembro de 2022)
Art. 8º Todos os órgãos que compõe a Administração Pública Municipal deverão proporcionar os meios e facilidades necessárias para a execução da campanha.
Art. 9º O Poder Executivo Municipal expedirá Decreto nomeando comissão organizadora para elaboração de regulamento e promoção da Campanha.
Art. 10 Fica o Município de Santa Leopoldina autorizado a promover a divulgação da campanha através de cartazes, carros de som, veiculação em rádio, redes sociais, site oficial do município, cupons de sorteio e outros materiais e serviços necessários à ampla divulgação.
Art. 11 As despesas resultantes da campanha correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 12 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar para atender ao disposto nesta lei.
Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 19 de setembro de 2022.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.