Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.811, DE 19 DE SETEMBRO de 2022

 

INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, O DIA DA AGRICULTURA FAMILIAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia da Agricultura Familiar", no dia 24 de julho, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Santa Leopoldina/ES.

 

Art. 2º São objetivos fundamentais da Agricultura Familiar:

 

I - Mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo sustentável da agricultura familiar.

 

II - Ampliar os conhecimentos técnicos dos produtores rurais através de cursos e workshops.

 

Art. 3º O "Dia da Agricultura Familiar" possuirá como finalidade:

 

I - Sensibilizar os moradores quanto ao tema e homenagear os agricultores familiares da região.

 

II - Dar incentivos para que sejam criadas políticas públicas que fortaleçam a agricultura familiar.

 

III - Estimular e apoiar o crescimento da agricultura familiar, bem como, apoiar as opções associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização.

 

IV - Proporcionar alternativas para o agricultor familiar; e

 

V - Estabelecer um local onde os agricultores possam discutir assuntos da região concernentes à agricultura familiar e a sua evolução.

 

Art. 4º No "Dia da Agricultura Familiar" poderão ser realizadas comemorações com objetivo de alcançar as finalidades previstas nessa lei.

 

Art. 5º A fim de alcançar as finalidades previstas nesta lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.

 

Art. 6º As despesas, caso existentes, decorrentes da execução dessa lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 19 de setembro de 2022.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.