O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Leopoldina a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla a ser comemorada de 21 a 28 de agosto de cada ano.
Art. 2º As comemorações da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla visam ao desenvolvimento de conteúdo para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional, e para combater o preconceito e a discriminação.
Art. 3º As despesas que eventualmente decorram da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Executivo Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 15 de setembro de 2022.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.