Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.808, de 23 de agosto de 2022

 

INCLUI NO PPA, LEI MUNICIPAL Nº 1.768/2021, PROJETO/ATIVIDADE E ELEMENTO DE DESPESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1768 de 13 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025, passa a ser acrescido do seguinte Projeto/Atividade e Elementos de Despesa, conforme abaixo:

 

Órgão: 006000 - Secretaria Municipal de Administração

Unid. Orçamentária: 006001 - Secretaria Municipal de Administração

Função: 04 - Administração

Subfunção: 122 - Administração Geral

Programa: 1100 - Programa de Apoio Administrativo

Projeto/Atividade: 2.198 - Manutenção da Câmara de Compras Compartilhadas do Consórcio Público da Região Polinorte

Elementos de Despesas: 31717000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 33717000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 44717000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 23 de agosto de 2022.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.