O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Os anexos constantes da Lei Municipal nº 1768 de 13 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual de Investimentos para o período de 2022 a 2025, passa a ser acrescido do seguinte Projeto/Atividade e Elementos de Despesa, conforme abaixo:
Órgão: 006000 - Secretaria Municipal de Administração
Unid. Orçamentária: 006001 - Secretaria Municipal de Administração
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 1100 - Programa de Apoio Administrativo
Projeto/Atividade: 2.198 - Manutenção da Câmara de Compras Compartilhadas do Consórcio Público da Região Polinorte
Elementos de Despesas: 31717000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 33717000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 44717000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 23 de agosto de 2022.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.