Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 1.807, de 23 de agosto de 2022

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial no Orçamento de 2022 da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, nas seguintes dotações:

 

Órgão: 006000 - Secretaria Municipal de Administração

Unid. Orçamentária: 006001 - Secretaria Municipal de Administração

Função: 04 - Administração

Subfunção: 122 - Administração

Programa: 1100 - Programa de Apoio Administrativo

Projeto/Atividade: 2.198 - Manutenção da Câmara de Compras Compartilhadas do Consórcio Público da Região Polinorte

 

Ficha

Elemento de Despesa

Fonte de Recursos

Valor

571

31717000000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público

10010000000

Recursos Ordinários

R$ 35.200,00

572

33717000000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público

10010000000

Recursos Ordinários

R$ 12.700,00

573

44717000000 - Rateio pela Participação em Consórcio Público

10010000000

Recursos Ordinários

R$ 100,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 48.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º, desta Lei, são oriundos da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

Ficha

Elemento de Despesa

Fonte de Recursos

Valor

564

33933900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Consórcios

10010000000

Recursos Ordinários

R$ 48.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 48.000,00

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar na peça orçamentária e no Plano Anual de Investimentos o número da ficha do elemento de despesa e da fonte de recursos necessário a implementação desta lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina/ES, 23 de agosto de 2022.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.