O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, por esta lei, institui a fixação de 13º (décimo terceiro) subsídio e 1/3 (um terço) constitucional de férias aos agentes políticos municipais, ocupantes do cargo de Secretário ou a este equiparado, para vigorar a partir do Exercício de 2022.
Art. 2º São direitos dos Secretários Municipais ou a estes equiparados:
I - 13º (décimo terceiro) subsídio, com base no valor integral do subsídio, conforme disposto em lei municipal.
II- Gozo de férias anuais remuneradas, com 1/3 (um terço) a mais do subsídio normal;
Art. 3º Os valores correspondentes ao 13º (décimo terceiro) e ao 1/3 (um terço) constitucional de férias acompanharão leis posteriores que vierem a alterará/ajustar o valor dos subsídios dos agentes públicos acima elencados.
§ 1º O 13º (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente.
§ 2º Os servidores efetivos que ocupam o cargo de Secretário ou a este equiparado farão jus ao recebimento integral do 13º (décimo terceiro) e 1/3 (um terço) constitucional de férias com base no valor integral do subsídio do cargo ocupado.
Art. 4º O 13º (décimo terceiro) subsídio deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores.
Art. 5º O 1/3 (um terço) constitucional de férias será pago juntamente com o gozo das férias pelo agente político.
Art. 6º Caso o Secretário Municipal ou equiparado deixe o cargo, o 13º (décimo terceiro) subsídio e o 1/3 (um terço) constitucional de férias ser-lhe-ão pagos proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.
Art. 7º Os efeitos desta lei aplicam-se, no que couber, ao corrente exercício financeiro, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias previstas e aprovadas na respectiva Lei Orçamentária Municipal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 11 de agosto de 2022.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.